Atualizado em fevereiro de 2023
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ToggleDeclaração de IR para comércio: o que é necessário para fazer? Qual o prazo de entrega?
A declaração do Imposto de Renda para comércio requer cuidados específicos e informações contábeis precisas para evitar multas e penalidades.
A declaração do IR é uma obrigação fiscal de muitos contribuintes, inclusive de comércios.
Para o comércio, a declaração do Imposto de Renda pode ser um processo mais complexo e exigir informações adicionais em relação a outras categorias de contribuintes.
Neste artigo, vamos explorar o que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda para comércio, incluindo quais documentos e informações são exigidos, bem como o prazo de entrega estabelecido pela Receita Federal.
Compreender essas informações pode ajudar os comerciantes a evitar multas e garantir que estejam em conformidade com as leis fiscais aplicáveis. Vamos lá?
O que é necessário para fazer a declaração de IR para comércios?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda para comércios, é necessário ter em mãos todos os documentos e informações relevantes referentes ao negócio, incluindo o registro da empresa, o balanço patrimonial, o livro-caixa, as notas fiscais emitidas e recebidas, além das despesas e receitas do negócio.
Também é importante ter em mente que as informações apresentadas devem estar de acordo com os registros contábeis da empresa, sendo essencial buscar ajuda profissional de um contador para garantir a precisão dos dados informados.
Lembrando que as comprovações dependem também do regime tributário que seu comércio se encontra.
Para comércios do Simples Nacional, a declaração é paga diretamente pelo DAS mensal, já para empresas do Lucro Real ou Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, com adicional de 10% para a parcela do lucro que ultrapassar o limite de R$ 20 mil por mês.
Vale lembrar que, caso haja alguma omissão ou erro nas informações apresentadas, o contribuinte pode estar sujeito a multas e penalidades.
Qual o prazo da declaração do IR 2023 para comércios?
Para comércios, o prazo de apuração e declaração do IR é um pouco diferente, sendo determinado de acordo com o regime tributário do negócio.
Para empresas do Lucro Real ou Presumido, por exemplo, que devem enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o prazo para 2023 é até o dia 31 de julho.
Afinal, conforme consta no site do SPED, o prazo de entrega é “até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere”.
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