Atualizado em fevereiro de 2023.
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ToggleEntenda o passo a passo de como é feito o cálculo do IR para restaurantes
O cálculo do IR para restaurantes pode ser desafiador. Mas, com este passo a passo, tudo ficará mais fácil.
O cálculo do IR é uma tarefa essencial para a gestão financeira de qualquer empresa, incluindo restaurantes.
No entanto, devido às particularidades do setor alimentício, pode ser um desafio entender como o Imposto de Renda é calculado para esse tipo de negócio.
Este artigo tem como objetivo explicar o passo a passo do cálculo do IR para restaurantes, fornecendo informações importantes para que proprietários e gestores possam se planejar financeiramente e cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente. Confira!
Como deve ser feito o cálculo do IR para restaurantes?
O que nunca podemos esquecer é que o IRPJ é calculado de acordo com o regime tributário do restaurante, o qual pode ser: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
No Simples Nacional, ele é calculado de forma unificada com os demais tributos devidos, e sua alíquota dependerá do seu faturamento e atividade exercida.
Além disso, ele será pago de forma mensal através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Já no Lucro Real e no Lucro Presumido, ele é calculado de forma separada. No Lucro Real, considera-se o lucro efetivo da empresa, enquanto o Lucro Presumido considera uma estimativa do lucro, a qual é determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade exercida.
Tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido, utiliza-se uma alíquota de 15% do IRPJ, com adicional de 10% para as parcelas do lucro que ultrapassarem o limite de R$ 20 mil mensal.
Sendo assim, o cálculo do IR depende de qual regime tributário seu restaurante se encontra.
Em resumo, o passo a passo para calcular o IR é:
- Calcular a base de cálculo do IR, a qual dependerá o lucro da empresa e do seu regime de tributação;
- Aplicar a alíquota de IRPJ;
- Identificar o valor de IRPJ a ser pago.
Mas e a declaração do Imposto de Renda do seu restaurante?
É importante começar destacando que a declaração do IR de empresas é diferente da declaração de pessoas físicas.
Isso porque as informações do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) devem ser enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil do mês de julho.
Para evitar erros e atrasos, é fundamental ter um contador para auxiliar em todo o processo e reunir as informações necessárias, como:
- Declarações enviadas no ano anterior;
- Lista de contas pagas durante o ano;
- Faturas, extratos bancários e outros documentos que comprovem o faturamento dos últimos 12 meses.
Lembre-se de que os documentos devem ser enviados de forma clara e sem ocultar números ou eventos dos últimos 12 meses.
Não tenha problemas com o seu Imposto de Renda, conte com especialistas!
Se você é proprietário ou gestor de um restaurante e precisa de ajuda para realizar o cálculo do Imposto de Renda do seu negócio, a Realfinance pode ajudar.
Nossa equipe de profissionais especializados em contabilidade pode realizar a apuração e declaração do IR do seu restaurante de forma eficiente e precisa.
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